Data da publicação:
Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
ECT.BANCOPOSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ATENDENTE E BANCO POSTAL. JORNADA PREVISTA NO ART. 224 DA CLT.
ECT.BANCOPOSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ATENDENTE E BANCO POSTAL. JORNADA PREVISTA NO ART. 224 DA CLT.
O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 24/11/2015, no julgamento do processo TST-E-RR - 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à impossibilidade do enquadramento desses postalistas como bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o ponto de vista formal. A segunda, alusiva à atividade econômica predominante do empregador (prestação de serviços postais) prevalecer, como regra geral, para a averiguação do enquadramento sindical. E a terceira, relativa à ausência de desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade do disposto no art. 8° da CLT, que impõe a prevalência do interesse público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-990-69.2013.5.19.0005, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 11/10/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett