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Ementa

Aloysio Corrêa da Veiga - TST



EMPREGADO DA ECT. DISPENSA MOTIVADA. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.



EMPREGADO DA ECT. DISPENSA MOTIVADA. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Em juízo de retratação, deve ser reconsiderada a decisão da c. Turma que declarou a nulidade da dispensa de empregado público da ECT sem a prévia instauração de PAD. Isso porque, o e. STF, no julgamento do RE 589.998, com repercussão geral (tema 131), firmou o entendimento de que, embora a ECT tenha o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados, não há necessidade de instauração de processo administrativo ou de abertura de prévio contraditório, bastando para tanto a exposição, por escrito, dos motivos ensejadores da dispensa, o que foi observado no caso. Juízo de retratação exercido e recurso de revista não conhecido. (TST-RR - 98400-21.2008.5.15.0036, ALOYSIO CORREA DA VEIGA, DEJT 14/02/2020).

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