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Ementa
Augusto Cesar Leite de Carvalho - TST
SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005.
SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005.
A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADI 3934/DF, tem se posicionado no sentido de a aquisição de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial não enseja o reconhecimento de sucessão de empregadores, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, ficando limitada a responsabilidade do arrematante ao pagamento dos créditos trabalhistas relativos ao período posterior à arrematação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 20584-18.2015.5.04.0781, AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, DEJT 14/02/2020).
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