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Ementa
Sônia Maria Lacerda - TRT - 02
PONTO COMERCIAL. Não há caracterização de sucessão empresarial quando as atividades não são realizadas no mesmo endereço, nem são aproveitadas as instalações anteriores. (PJe TRT/SP 1001154-45.2017.5.02.0071 - Rel. Sônia Maria Lacerda - 28/02/2019)
Não há caracterização de sucessão empresarial quando as atividades não são realizadas no mesmo endereço, nem são aproveitadas as instalações anteriores. (PJe TRT/SP 1001154-45.2017.5.02.0071 - Rel. Sônia Maria Lacerda - 28/02/2019)
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