Data da publicação:
Decisão
Dulce Maria Soler Gomes Rijo - TRT - 02
UNIVERSALIDADE. Na sucessão transfere-se a universalidade; se transferidas coisas singulares não há sucessão; a transferência é como um todo; seja do controle da sociedade ou de um estabelecimento específico. (Proc. 0001151-38.2010.5.02.0432 - J. Dulce Maria Soler Gomes Rijo - 14/05/2018)
Na sucessão transfere-se a universalidade; se transferidas coisas singulares não há sucessão; a transferência é como um todo; seja do controle da sociedade ou de um estabelecimento específico. (Proc. 0001151-38.2010.5.02.0432 - J. Dulce Maria Soler Gomes Rijo - 14/05/2018)
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