TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0002 - 31/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Thais Verrastro de Almeida - TRT/SP



EMPRESA (SUCESSÃO) Configuração Sucessão.



Configuração Sucessão. Nos termos dos documentos carreados aos autos, verifica-se que a agravante adquiriu a quase totalidade de equipamentos, direitos de uso de espaços físicos em bem imóveis, softwares, servidores, dentre outros, dos negócios conduzidos pela sucedida, com prosseguimento do mesmo ramo de atividade. Constata-se, portanto que a agravante adquiriu toda a parte ativa e sadia da sucedida, restando configurada a sucessão de empresas, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. (TRT/SP-00472002320075020019 - AP - Ac. 17ªT 20190164551 - Rel. Thais Verrastro de Almeida - DeJT 20/09/2020).

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