Data da publicação:
Acordão - TRT
Mércia Tomazinho - TRT/SP
20 - Grupo econômico. Caracterização.
Grupo econômico. Caracterização. A jurisprudência da C. SBDI-1 do C. TST firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas provido. (TRT/SP-1001504-53.2016.5.02.0205 - 3ª Turma - ROT - Rel. Mércia Tomazinho - DeJT 4/02/2021).
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