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Acordãos na integra
Maria de Fátima da Silva - TRT/SP
19 - Grupo econômico Para a configuração de grupo econômico, é irrelevante a participação minoritária da Varig S.A. no quadro societário da Amadeus Brasil Ltda, posto que na seara laboral, não há uma ordem de preferência entre os sócios com relação à sua participação na sociedade
Grupo econômico Para a configuração de grupo econômico, é irrelevante a participação minoritária da Varig S.A. no quadro societário da Amadeus Brasil Ltda, posto que na seara laboral, não há uma ordem de preferência entre os sócios com relação à sua participação na sociedade, ou seja, não há diferença se se trata de sócio majoritário ou minoritário, com poderes de gestão ou não. Trata-se de entendimento mais eficaz para a satisfação do crédito alimentar trabalhista, tendo em vista que o risco do negócio é do empregador, na forma do artigo 2º da CLT. (TRT/SP-0000065-77.2016.5.02.0058 - 17ª Turma - AP - Rel. Maria de Fátima da Silva - DeJT 14/01/2021).
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