Data da publicação:
Acordão - TRT
Flávio Villani Macedo - TRT/SP
13 - Grupo econômico. Responsabilidade solidária trabalhista.
Forma-se grupo econômico quando várias empresas, embora distintas entre si, dedicam-se à mesma atividade econômica e são constituídas e dirigidas por sócio em comum, tudo a denotar comando único, centralizado e coordenado. Hipótese, todavia, em que a prova revela ausência de qualquer relação de subordinação ou controle de uma empresa sobre outra, ou, ainda, coordenação horizontal. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento. (TRT/SP 1001287-38.2017.5.02.0055 - 11ª Turma - AP - Rel. Flávio Villani Macedo - DeJT 12/02/2021).
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