Data da publicação:
Acordão - TRT
Fernando Marques Celli - TRT/SP
18 - Grupo econômico não comprovado. Se a própria legislação afasta a formação de grupo econômico, pela exclusiva existência de sócio em comum, menos correto ainda seria o seu reconhecimento com supedâneo na existência de parentesco entre sócios do empreendimento
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO NÃO COMPROVADO.
Se a própria legislação afasta a formação de grupo econômico, pela exclusiva existência de sócio em comum, menos correto ainda seria o seu reconhecimento com supedâneo na existência de parentesco entre sócios do empreendimento. Tal circunstância adquiriria relevo mediante a comprovação de outros elementos, os quais não foram produzidos nos presentes autos, sendo as decisões judiciais colacionadas proferidas mediante o conjunto probatório produzido nos respectivos processos. Em condições diversas, portanto, das encontradas nos presentes autos. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT/SP-0010400-52.1995.5.02.0007 - 7ª Turma - AP - Rel. Fernando Marques Celli - DeJT 12/03/2021)
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