EMBARGOS DECLARATÓRIOS Requisitos / Pressupostos

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Ementa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RENÚNCIA - ALEGAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO E DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RENÚNCIA - ALEGAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO E DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.

1. A controvérsia suscitada novamente nestes embargos de declaração foi minuciosamente examinada por esta Subseção, ensejando sucessivos pedidos de vista regimental e amplo debate , a partir da fundamentação contida no voto do relator e nos votos divergentes, que integram o acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/2015.

2. A despeito dos posicionamentos divergentes, no sentido de que a renúncia à imunidade de jurisdição configuraria fato incontroverso e de que teria havido prequestionamento ficto da matéria no acórdão da Turma a autorizar o conhecimento dos embargos, prevaleceu o entendimento de que o recurso de embargos efetivamente não poderia ser conhecido porque não havia tese jurídica a ser confrontada com o aresto colacionado.

3. O acórdão embargado não apresenta , portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, mas, ao contrário, atende ao que preceituam os arts. 489, § 1º, do mesmo código , 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal , sendo inócua a tentativa da embargante de provocar nova manifestação sobre alegações que já foram suficientemente examinadas em três decisões, embora em sentido contrário à sua pretensão.

4. Por fim , não tendo sido conhecido o recurso de embargos, não cabe a esta SBDI-1 manifestar-se sobre os efeitos do acórdão proferido pela Turma, ou seja, se remanesceria ou não alguma condenação relativamente à União.

5. De todo modo, a parte dispositiva daquela decisão é claríssima quanto ao provimento do recurso de revista da Unesco para extinguir o processo sem resolução do mérito, tendo sido expressamente registrado que o recurso de revista da União ficara prejudicado diante da extinção do feito. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TST-ED-ED-ED-E-ED-RR - 72100-71.2009.5.10.0021, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 26/04/2019).

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