EMBARGOS DECLARATÓRIOS Infrigentes

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Ementa

TSTc - Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO.



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO.

I. A tese jurídica perfilhada pelo Embargante quanto ao pagamento em dobro dos sábados, domingos e feriados laborados traduz-se em pretensão de caráter infringente, pois o acórdão embargado, conquanto haja adotado entendimento contrário ao interesse da parte, não incorreu em omissão.

II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015.

III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-ED-RR - 3646-03.2010.5.12.0036, ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO, DEJT 29/03/2019).

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