EMBARGOS DECLARATÓRIOS Cabimento. Recurso de revista

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Ementa

Guilherme Caputo Bastos - TST



PRESCRIÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DE 16/4/2016. NÃO CONHECIMENTO. O juízo de admissibilidade analisou o recurso de revista apenas quanto ao tema PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.



RECURSO DE REVISTA

1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Notase que o acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei nº 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando aos requisitos específicos de conhecimento do apelo a necessidade de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende seja revista, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 896, I, § 1º-A, da CLT). No caso , o exame das razões de recurso de revista do Município reclamado, todavia, revela que não se cumpriu este requisito para o conhecimento do apelo, o que leva à conclusão de que é inviável o conhecimento do recurso. Recurso de revista de que não se conhece.

2. PRESCRIÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DE 16/4/2016. NÃO CONHECIMENTO. O juízo de admissibilidade analisou o recurso de revista apenas quanto ao tema ""PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO"". Não houve oposição de embargos de declaração pela parte quanto ao tema ""prescrição"" do recurso de revista, conforme exigência da IN nº 40 do TST com vigência a partir de 16/4/2016, que dispõe no sentido de que "" Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão "". Recurso de revista de que não se conhece. (TST-RR-16708-82.2016.5.16.0006, Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 01/03/2019).

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