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Ementa
Cilene Ferreira Amaro Santos - TST - Convocada
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. CAUSA INTERRUPTIVA. OMISSÃO EXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. CAUSA INTERRUPTIVA. OMISSÃO EXISTENTE.
O reclamante, nas razões do seu recurso de revista, alegou a existência de causa interruptiva da prescrição. Não há, contudo, no v. acórdão embargado, apreciação da causa interruptiva apontada. Esclareça-se, portanto, que, embora o reclamante tenha alegado oportunamente a existência de causa interruptiva da prescrição parcial nas razões do recurso ordinário, não se verifica, do v. acórdão regional, que o eg. TRT tenha apreciado essa questão, tampouco foram opostos embargos de declaração com essa finalidade. Logo, impossível a esta c. 6ª Turma apreciar a alegação de causa interruptiva, por falta de prequestionamento Incidência da Súmula nº 297 do c. TST. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO TOTAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MAJORAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE OCUPANTES EM CARGO EM COMISSÃO DE 6 PARA 8 HORAS OMISSÃO INEXISTENTE.
A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-ED-ARR-965-39.2017.5.21.0012, 6ª Turma, Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 07/06/2019).
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