EMBARGOS DECLARATÓRIOS Cabimento

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Ementa

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA-RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL-INOVAÇÃO RECURSAL.

1. O embargante inova em suas razões recursais ao requerer o retorno dos autos à Corte regional, porquanto não suscitou tal questão no agravo , quando impugnou a decisão singular que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Logo, sendo inovatória a questão, não há omissão a ser sanada.

2. Do cotejo das razões de embargos de declaração com a conclusão exarada na decisão recorrida, é de se notar que os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais de cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 1. 022, I e II, do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (TST-ED-Ag-RR-1184-22.2015.5.05.0027, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 07/02/2020).

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