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Ementa
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO.
Os embargos de declaração não autorizam o estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Assim é que, opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos de declaração. (TST-ED-AIRR - 11831-67.2015.5.01.0066, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 12/04/2019).
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