Data da publicação:
Acordão - TRT
Rodrigo Garcia Schwarz - TRT/SP
Embargos de declaração. Inexistência de erro material, obscuridade, omissão ou contradição
Embargos de declaração. Inexistência de erro material, obscuridade, omissão ou contradição aptos a ensejarem o acolhimento dos embargos de declaração. Observados os limites objetivados pela parte, não há, no v. Acórdão embargado, erro material, obscuridade, omissão ou contradição aptos a ensejarem o acolhimento dos embargos de declaração. Os embargos de declaração constituem recurso de sede limitada, estando o cabimento dos embargos de declaração restrito às hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC; não se prestam, assim, a dar azo à irresignação que busca a reforma do julgado, alterando, rediscutindo e/ou impugnando o seu conteúdo. Não autoriza, portanto, a oposição de embargos de declaração o simples fato de o v. Acórdão haver acolhido, de forma suficientemente fundamentada, tese contrária àquela defendida pela parte, e tampouco cabem embargos de declaração para o mero questionamento de hipotético error in iudicando. Embargos a que se nega provimento. (TRT/SP 1001447- 88.2017.5.02.0079 - 2ª Turma - EDCiv - Rel. Rodrigo Garcia Schwarz - DeJT 15/01/2021).
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