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Ementa - TRT
Rovirso Aparecido Boldo - TRT/SP
Empresa integrante do polo passivo da execução. Descabimento.
Se o redirecionamento dos atos constritivos sobre os bens da agravante decorre da sua integração à lide como pertencente ao grupo de empresas, incabível o aviamento de embargos de terceiros, consoante os ditames do artigo 674, do NCPC (antigo artigo 1046, do CPC de 1973). A recorrente não ostenta condição de terceira, mas de integrante do polo passivo da execução, e deve se defender por intermédio de embargos à execução, na forma do artigo 884, da CLT, em época própria, após a garantia do Juízo. (TRT/SP - 00000512520175020037 - AP - Ac. 8ªT 20190038300 - Rel. Rovirso Aparecido Boldo - DeJT 19/03/2019).
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