TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0001 - 17/01/2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sergio Jose Bueno Junqueira Machado - TRT/SP



Embargos à execução. Prazo O art. 16, II, da Lei 6.830/80, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT



Embargos à execução. Prazo O art. 16, II, da Lei 6.830/80, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, estabelece que o prazo para oferecimento de embargos pelo executado deve ser contado "da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia". (TRT/SP-02630001220045020020 - AP - Ac. 9ªT 20190119785 - Rel. Sergio José Bueno Junqueira Machado - DeJT 16/07/2019).

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