Data da publicação:
TRT 15/Camp - Súmulas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
80. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CF/1988.
INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CF/1988.
A não concessão à trabalhadora do intervalo previsto no art. 384 da CLT implica pagamento de horas extras correspondentes àquele período, nos moldes do art. 71, § 4º da CLT, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da Constituição Federal). (TRT-15/Camp-Súmula 80).
APROVADA
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/16, de 25 de outubro de 2016 - Divulgada no D.E.J.T. de 27/10/2016, pág. 02; D.E.J.T. de 28/10/2016, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 03/11/2016, pág. 02).
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