Data da publicação:
Precedente Administrativo 101 a 125
Ministério do Trabalho e Previdência Social
105. PERÍODOS DE DESCANSO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO INDEVIDA. EFEITOS DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 105 DO MTE
PERÍODOSDE DESCANSO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO INDEVIDA. EFEITOS DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃOPECUNIÁRIA.
O pagamento de indenização ou outra parcelapecuniária não elide a infração pela supressão ou pela redução indevidados períodos de descanso, pois estes visam evitar males ao trabalhador, protegendo-lhe a saúde e o bem-estar, não se prestando aretribuição pecuniária como substituta da proteção ao bem jurídico. (MTE, Precedente administrativo 105).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 66 e 67, caput e 71, caput,da CLT. Súmula 437, II, do TST.
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