TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0003 - 14/02/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Sônia Maria Forster do Amaral - TRT/SP



JORNADA Intervalo violado Intervalo do artigo 253 da CLT. Não concessão.



Intervalo do artigo 253 da CLT. Não concessão. A supressão do repouso previsto no caput do artigo 253 da CLT confere ao empregado direito às horas extras correspondentes, não configurando violação punível apenas com multa administrativa. Inteligência da súmula 438 do TST. (TRT/SP-10000499520195020351 - 2ªTurma - RORSum - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - DeJT 14/01/2020).

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