TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2020 2020 012.B - 04 de dezembro

Data da publicação:

Acordão - TST

João Batista Brito Pereira - TST



VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA.



VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. Havendo o Tribunal Regional, revelado que, segundo a prova, a prestação de serviços pela reclamante se dava de forma contínua, trabalhando para a reclamada três vezes por semana e percebendo pagamentos mensais, a pretensão de afastar o vínculo de emprego, sob o argumento de que a reclamante prestava serviço apenas uma vez na semana, encontra óbice na Súmula 126 desta Corte.

Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento nesta. (TST-RR-492-27.2015.5.09.0022, João Batista Brito Pereira, DEJT 09/10/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade