Data da publicação:
Acordão - TST
João Batista Brito Pereira - TST
VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA.
VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. Havendo o Tribunal Regional, revelado que, segundo a prova, a prestação de serviços pela reclamante se dava de forma contínua, trabalhando para a reclamada três vezes por semana e percebendo pagamentos mensais, a pretensão de afastar o vínculo de emprego, sob o argumento de que a reclamante prestava serviço apenas uma vez na semana, encontra óbice na Súmula 126 desta Corte.
Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento nesta. (TST-RR-492-27.2015.5.09.0022, João Batista Brito Pereira, DEJT 09/10/2020).
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