Data da publicação:
Precedente Administrativo 026 a 050
Ministério do Trabalho e Previdência Social
30. JORNADA. PRORROGAÇÃO. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 30 DO MTE
JORNADA. PRORROGAÇÃO. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
A mera inserção em acordo ou convenção coletiva de cláusula com previsão de percentuais acima de cinqüenta por cento para a remuneração das horas extraordinárias, por si só, não autoriza o elastecimento da jornada normal de trabalho. Imprescindível autorização expressa, pois o acessório, exigido pelo § 1° do art. 59, não substitui o principal, cuja obrigação decorre do caput. (MTE, Precedente administrativo 30).
REFERÊNCIA NORMATIVANA: art. 59 da CLT.
Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02
Histórico
JORNADA. PRORROGAÇÃO. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.
A mera inserção em acordo ou convenção coletiva de cláusula com previsão de percentuais acima de cinqüenta por cento para a remuneração das horas extraordinárias, por si só, não autoriza o elastecimento da jornada normal de trabalho. Imprescindível autorização expressa, pois o acessório, exigido pelo § 1º do art. 59, não substitui o principal, cuja obrigação decorre do caput. (MTE, Precedente administrativo 30).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 59 da CLT.
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