HORAS EXTRAS Norma coletiva

Data da publicação:

Precedente Administrativo 026 a 050

Ministério do Trabalho e Previdência Social



30. JORNADA. PRORROGAÇÃO. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 30 DO MTE

JORNADA. PRORROGAÇÃO. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

A mera inserção em acordo ou convenção coletiva de cláusula com previsão de percentuais acima de cinqüenta por cento para a remuneração das horas extraordinárias, por si só, não autoriza o elastecimento da jornada normal de trabalho. Imprescindível autorização expressa, pois o acessório, exigido pelo § 1° do art. 59, não substitui o principal, cuja obrigação decorre do caput. (MTE, Precedente administrativo 30).

REFERÊNCIA NORMATIVANA: art. 59 da CLT.

Ato Declaratório nº 04 de 21/02/02

Histórico

JORNADA. PRORROGAÇÃO. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

A mera inserção em acordo ou convenção coletiva de cláusula com previsão de percentuais acima de cinqüenta por cento para a remuneração das horas extraordinárias, por si só, não autoriza o elastecimento da jornada normal de trabalho. Imprescindível autorização expressa, pois o acessório, exigido pelo § 1º do art. 59, não substitui o principal, cuja obrigação decorre do caput. (MTE, Precedente administrativo 30).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 59 da CLT.

Ato Declaratório nº 03 de 29/05/01

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade