TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2021 0002-A de 22 de Janeiro a 04 de fevereiro

Data da publicação:

Acordão - TST

João Batista Brito Pereira - TST



Vigilante consegue rescisão do contrato por concessão irregular de intervalo



RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA.

O art. 483, "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Dessa forma, constatado que a empresa não concedia corretamente o intervalo intrajornada, resta caracterizada a falta grave apta a ensejar a rescisão indireta prevista no artigo 483, "d", da CLT. Precedentes.

Recurso de Revista de que se conhece a que se dá provimento. (TST-RR-1000133-67.2018.5.02.0081, João Batista Brito Pereira, DEJT 03/11/2020).

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