Data da publicação:
Acordão - TST
João Batista Brito Pereira - TST
Vigilante consegue rescisão do contrato por concessão irregular de intervalo
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA.
O art. 483, "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho. Dessa forma, constatado que a empresa não concedia corretamente o intervalo intrajornada, resta caracterizada a falta grave apta a ensejar a rescisão indireta prevista no artigo 483, "d", da CLT. Precedentes.
Recurso de Revista de que se conhece a que se dá provimento. (TST-RR-1000133-67.2018.5.02.0081, João Batista Brito Pereira, DEJT 03/11/2020).
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