RESCISÃO INDIRETA Caracterização. Tipos

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Ementa

Maurício Godinho Delgado - TST



RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O PACTO LABORAL. POSSIBILIDADE.



RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS DURANTE O PACTO LABORAL. POSSIBILIDADE.

Nos termos da Súmula 461/TST, o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS é do empregador, por ser o pagamento fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC/2015). E, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho, tal como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a justa causa por culpa do empregador, a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do artigo 483, d, da CLT. Julgados. Fixadas tais premissas, e considerando haver matérias alegadas pelas partes e não apreciadas na instância ordinária, determina-se o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para novo julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-70-44.2017.5.19.0009, 3ª Turma, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2019).

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