TST - INFORMATIVOS 2020 228 - 27 de outubro

Data da publicação:

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC IMPOSTA PELA TURMA.



AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC IMPOSTA PELA TURMA.

1. Trata-se de situação em que o depósito da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC deu-se dentro do prazo para a interposição do recurso de embargos, embora a comprovação viesse apenas com o agravo interno.

2. É certo que o novo CPC consagra o princípio da primazia da resolução de mérito, que, no entanto, não tem o condão de sanar todo e qualquer vício formal.

3. Com efeito, a instrumentalidade das formas, principalmente em casos não autorizados, expressamente, por Lei, não pode causar insegurança jurídica e subverter a natureza dos atos processuais, quando condicionados a requisitos de tempo.

4. Aplica-se, por analogia, o disposto no art. 7º da Lei nº 5.584/70, segundo o qual "a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto", bem como a compreensão da Súmula 245 desta Corte.

5. Não se olvide, ainda, a natureza sancionatória da multa, que, cumprindo o escopo do novo Código, de coibir a interposição de recursos protelatórios e a quebra do dever de cooperação e da boa-fé processual, desencoraja qualquer flexibilização.

6. Assim, no caso, a comprovação do recolhimento da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC é requisito objetivo de admissibilidade do recurso de embargos e a desobediência ao prazo para comprovação implica deserção. Agravo interno conhecido e desprovido. (TST-Ag-E-Ag-AIRR-249-43.2015.5.05.0621, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 06/11/2020).

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