DESERÇÃO Configuração

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Ementa

Maria Helena Mallmann - TST



DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA GFIP. NÚMERO DO PROCESSO E DA VARA DE ORIGEM. PREENCHIMENTO INCORRETO. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE PEDREIRO. NEXO CAUSAL COM O TRABALHO CONFIGURADO. ESPONDILOARTROPATIA DEGENERATIVA E HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. READAPTAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE INSPEÇÃO.



DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA GFIP. NÚMERO DO PROCESSO E DA VARA DE ORIGEM. PREENCHIMENTO INCORRETO.

O Tribunal Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário da reclamada por concluir que as guias de custas processuais e do depósito recursal não permitem comprovar o recolhimento para este processo. O TST firmou o entendimento no sentido de que o preenchimento equivocado da guia GFIP, com a indicação incorreta do número do processo, implica a deserção do recurso por não permitir comprovar o correto recolhimento do depósito recursal. No caso, a reclamada pagou o depósito recursal por meio de GFIP. Contudo, o documento foi preenchido com o número do processo e a vara de forma equivocada, o que equivale ao não pagamento, o que é suficiente para reputar recurso ordinário deserto. Precedente da SbDI. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE PEDREIRO. NEXO CAUSAL COM O TRABALHO CONFIGURADO. ESPONDILOARTROPATIA DEGENERATIVA E HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. READAPTAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE INSPEÇÃO.

Embora tenha sido reconhecido que o autor sofreu incapacidade parcial e permanente para o trabalho, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da pensão mensal vitalícia ao demandante, acometido de espondiloartropatia degenerativa e hérnia de disco lombar. É bem verdade que o empregado permaneceu trabalhando no local na função de inspeção, cuja atividade é compatível com sua atual restrição, no entanto, a redução permanente da capacidade para o trabalho, em qualquer grau, constitui, por si só, situação expressamente prevista na lei para a concessão da pensão mensal. Nesse sentido, e a teor do que dispõe o artigo 950 do Código Civil, tendo sido verificada essa redução permanente na capacidade laboral do autor, é devida a pensão mensal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-1000930-74.2014.5.02.0601, MARIA HELENA MALLMANN, DEJT 07/02/2020).

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