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Luiz José Dezena da Silva - TST



DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. DADOS IDENTIFICATÓRIOS DO PROCESSO. VALIDADE.



DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. DADOS IDENTIFICATÓRIOS DO PROCESSO. VALIDADE. 

A jurisprudência tem-se mostrado complacente com irregularidades marginais no preenchimento da guia de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Isso porque a identificação constante das guias, assim como a demonstração do correto recolhimento dos valores fixados e a observância do prazo legalmente previsto para o ato, pode demonstrar o efetivo alcance do fim pretendido, conforme verificado nos autos. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST-RR - 325-17.2016.5.06.0391, LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, DEJT 29/03/2019).

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