DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Geral

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Ementa

Maria Cecília Alves Pinto - TRT/ MG



DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CABIMENTO



DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. A Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, por meio da qual se afasta a autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do sócio, é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. Tal conduta confere efetividade à execução, ao possibilitar a satisfação do crédito exequendo, assegurando a efetividade ao direito material. Todavia, em se tratando de execução de multa imposta ao autor da ação principal em face do reconhecimento da litigância de má-fé, não há se falar em natureza alimentar do crédito exequendo a atrair as medidas excepcionais de execução, fundadas na hipossuficiência do empregado e nos princípios da proteção social do trabalho, sendo imprescindível a demonstração de fraude na utilização da pessoa jurídica. Assim, não tendo sido demonstrada de forma inequívoca a utilização da personalidade jurídica das empresas nas quais o autor figura como sócio para transferência e ocultação de patrimônio, não há se cogitar da desconsideração pretendida. (TRT-03-0011458-08.2015.5.03.0025 (AP), Maria Cecilia Alves Pinto, DEJT 04/05/2021).

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