Data da publicação:
Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS ESPECIAIS. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO.
PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS ESPECIAIS. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO.
A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que é indevida a incidência de reflexos sobre os repousos previstos na Lei nº 5.811/1972, visto tratarem-se de folgas compensatórias , que não se equiparam ao repouso semanal remunerado , previsto na Lei nº 605/1949. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1706-19.2012.5.01.0204, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett