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Ementa
Márcio Eurico Vitral Amaro - TST
INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. ARTIGOS 66 E 67 DA CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA.
INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. ARTIGOS 66 E 67 DA CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se firma no sentido de que o desrespeito ao descanso semanal, previsto no artigo 67 da CLT, enseja o pagamento em dobro das horas trabalhadas, nos termos da Súmula 146, e não o pagamento destas acrescidas de horas extras pelo descumprimento do intervalo semanal de 35 horas (repouso semanal de 24 horas e intervalo interjornadas de 11 horas), sob pena de incorrer em bis in idem. Recurso de revista não conhecido.
TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA.
É ônus da reclamada comprovar a regular fruição do intervalo intrajornada quando existente a possibilidade de controle da jornada externa. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-ARR-347-59.2014.5.09.0004, 8ª Turma, Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 29/04/2019).
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