DESCANSO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Conceito e duração

Data da publicação:

2023 - CCLT - 47ª Edição - Notas

Carrion



Descanso semanal remunerado.



Art. 7º nota 3:12. Descanso semanal remunerado (CF, art. 7º, XV, LC 150/15, art. 16). Descanso semanal, preferencialmente aos domingos de 24 horas consecutivas.  Para o mensalista, já é incluído no salário. Tem direito ao descanso nos feriados.

- Descanso entre jornadas (LC 150/15, art. 15). Entre duas jornadas, um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas, para descanso.

- Intervalo para repouso/alimentação (LC 150/15, art. 13). Intervalo de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas, para descanso ou refeição. Por acordo escrito pode ser reduzido para 30 minutos. Para o empregado que reside no trabalho, o intervalo pode ser dividido em 2, com no mínimo 1 hora e no máximo 4 horas. No caso de modificação do intervalo este tem que ser anotado no registro diário de ponto. Os intervalos, o tempo para repouso, as horas não trabalhadas, para o empregado que reside no local de trabalho, não serão computadas no horário de trabalho (LC 150/15, art. 2º, §7º).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade