TST - INFORMATIVOS 2019 208 - 14 de outubro

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Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - TST



DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE.



DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE.

Nos termos do art. 899, § 11, da CLT, “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”. Não bastasse, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de admitir a utilização do “seguro garantia” para fins de garantia do juízo mesmo nas hipóteses em que existe prazo determinado de validade da apólice. Em tal situação, deve ser Informativo TST - nº 208 Período: 8 a 14 de outubro de 2019 5 renovada ou substituída antes do vencimento. Precedentes. Diante de tal quadro, não há que se falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR10684-02.2017.5.03.0156, Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 25.10.2019).

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