Data da publicação:
Acordão - TST
Cláudio Mascarenhas Brandão - TST
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE RENOVADA DIAS DEPOIS DE EXPIRADA. LAPSO TEMPORAL SEM COBERTURA.
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE RENOVADA DIAS DEPOIS DE EXPIRADA. LAPSO TEMPORAL SEM COBERTURA. Trata-se de recurso de revista cujo preparo foi efetuado mediante seguro garantia, com apólice acostada simultaneamente à interposição e renovada após a expiração. Ao lado da diferença constatada entre os valores garantidos pela primeira apólice e seu endosso (R$24.734,22 e R$12.367,11, respectivamente), é certo que durante o lapso temporal compreendido entre 13/12/2020 e 08/01/2021 o juízo ficou sem garantia, o que, por si só, caracteriza a deserção do apelo. A situação equivale à realização do depósito recursal em momento posterior à interposição do apelo. É incumbência da parte que opta por esse tipo de preparo, certificar-se de que permaneça vigente durante todo o processo, até o desfecho final da controvérsia. Se não o faz, arca com as consequências da deserção. Recurso de revista não conhecido. (TST-RR-10406-02.2018.5.03.0112, Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 21/05/2021).
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