TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2020 0003 - 14/02/2020

Data da publicação:

Acordão - TRT

Ricardo Artur Costa e Trigueiros - TRT/SP



Pressuposto de recebimento Depósito recursal. Seguro garantia com prazo determinado. Impossibilidade. Recurso não conhecido.



Depósito recursal. Seguro garantia com prazo determinado. Impossibilidade. Recurso não conhecido. A apólice de seguro garantia como substituta do depósito recursal deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado, sob pena de não ser considerado um meio idôneo para viabilizar o preparo recursal para a interposição do apelo. No caso em análise, a apólice apresentada possui prazo de validade determinado, expirando-se em 25/12/2021, não garantindo o juízo efetivamente, e portanto, não assegurando de forma concreta uma futura execução. Recurso da reclamada não conhecido por deserto. Item de recurso (TRT/SP-10012663920185020601 - 4ªTurma - ROT - Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros - DeJT 29/01/2020).

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