DEPOSITO RECURSAL Requisitos

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Ementa

Marcelo Moura Ferreira - TRT/MG



DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - FIANÇA BANCÁRIA / SEGURO GARANTIA JUDICIAL



AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Conquanto, em tese, seja viável a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial ou fiança bancária, não se trata de direito absoluto da parte, estando condicionado ao exame minucioso, pelo magistrado, do cumprimento das condições e requisitos de validade, em conformidade com o disposto no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, de forma a resguardar a satisfação futura da obrigação. Por esta razão não se cogita de violação a direito líquido e certo ou de ato arbitrário e ilegal sem que haja a apresentação dos referidos documentos, indispensáveis à verificação do direito pretendido. (TRT-03-0012319-93.2020.5.03.0000 (MS), Convocado Marcelo Moura Ferreira, DEJT 04/05/2021).

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