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Ementa
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - TST
JUNTADA APENAS DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO - VÍCIO SANÁVEL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA CORREÇÃO DO DEFEITO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DEPÓSITO RECURSAL REGULAR E TEMPESTIVAMENTE REALIZADO - DESERÇÃO AFASTADA.
JUNTADA APENAS DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO - VÍCIO SANÁVEL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA CORREÇÃO DO DEFEITO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DEPÓSITO RECURSAL REGULAR E TEMPESTIVAMENTE REALIZADO - DESERÇÃO AFASTADA.
É cediço que o depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso, nos termos da Súmula nº 245 do TST, bem assim que a parte não deve descuidar da cautela necessária no preenchimento e juntada das guias referentes às custas processuais e ao depósito recursal, as quais revestem-se de necessários formalismos. Ocorre que a Lei nº 13.015/2014 e o CPC/2015 operaram profundas mudanças no direito processual trabalhista, entre as quais o princípio da primazia da sentença de mérito, em que todo o processo deve caminhar para a solução da controvérsia objeto do mérito, superando, nos limites da lei, os defeitos formais que, antes, obstavam que se chegasse, muitas das vezes, ao exame do mérito da demanda. Logo, considerando as novas disposições do CPC/2015, especialmente a prevista em seu art. 932, parágrafo único, o depósito recursal pode ser objeto de saneamento nos recursos submetidos ao novo códex, inclusive quando a parte recorrente, apesar de juntar comprovantes de agendamento do preparo recursal, sana espontaneamente o vício formal com a apresentação do comprovante de pagamento. Essa é exatamente a hipótese dos autos. Uma vez demonstrado pela recorrente que o depósito recursal foi regular e tempestivamente recolhido, não subsiste a deserção declarada.. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 24366-15.2014.5.24.0004, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, DEJT 29/03/2019).
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