TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0003 - 19/02/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Davi Furtado Meirelles - TRT/SP



14 - Recuperação judicial. Isenção do depósito recursal.



Recuperação judicial. Isenção do depósito recursal. Preconiza o referido artigo: "Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial". Considerando que a recorrente efetuou o pagamento das custas processuais (às fls. 706/707), e sendo igualmente certo que goza de isenção no pagamento do depósito recursal, por conta da recuperação judicial, conheço do Agravo de Instrumento e lhe dou provimento, passando à análise do seu Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento da 3ª reclamada provido. (TRT/SP-1001123-07.2019.5.02.0022 - 14ª Turma - RORSum - Rel. Davi Furtado Meirelles - DeJT 5/02/2021).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade