Data da publicação:
Acordão - TST
Renato de Lacerda Paiva - TST
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO DE REVISTA PELA MESMA PARTE. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO COMPLEMENTAR AO LIMITE LEGAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST.
DECISÃO ANTERIOR DA EGRÉGIA TURMA QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA NOVO JULGAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO DE REVISTA PELA MESMA PARTE. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO COMPLEMENTAR AO LIMITE LEGAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. O valor recolhido a título de depósito recursal quando da interposição do primeiro recurso de revista e complementado no momento da interposição do segundo apelo, de forma a atingir o limite legal atualizado, atende ao pressuposto extrínseco de admissibilidade relativamente ao preparo do recurso. Assim, diante desse entendimento cabia à recorrente comprovar, por ocasião da apresentação do novo apelo (Súmula nº 245 do TST), o recolhimento do valor remanescente ao limite legal atualizado, o que não foi observado, razão pela qual se encontra deserto o recurso de revista, já que não havia sido atingido o valor total da condenação. Sinale-se que não se há falar em intimação para regularização do preparo, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente do valor devido por ocasião da interposição do novo recurso de revista, mas de ausência de comprovação do recolhimento devido, ou seja, ao apresentar o novo recurso, nada foi recolhido, razão pela qual inaplicável à espécie o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte. Outrossim, o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 06/05/2019, retificou a ata da sessão de 17/12/2018, para nela constar ter sido rejeitada a proposta de alteração da Instrução Normativa nº 3 do TST quanto à aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no processo do trabalho. Constatada a deserção do recurso de revista, inviável o prosseguimento na análise das matérias nele veiculadas, bem como no presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DECISÃO ANTERIOR DA EGRÉGIA TURMA QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA NOVO JULGAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO DE REVISTA PELA MESMA PARTE. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO COMPLEMENTAR AO LIMITE LEGAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Fundamentos idênticos à ementa do agravo de instrumento. Recurso de revista não conhecido, por deserção. (TST-ARR-189-71.2010.5.22.0104, Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 14/05/2021).
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