TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0009 - 21/05/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Rilma Aparecida Hemetério - TRT/SP



Comunicação do fim pacto laboral realizada pelo aplicativo de mensagem eletrônica "Whatsapp". Validade.



Rescisão do contrato de trabalho. Comunicação do fim pacto laboral realizada pelo aplicativo de mensagem eletrônica "Whatsapp". Validade. É do empregador o ônus de provar o término do contrato de trabalho, ante o princípio da continuidade da relação de emprego. A comunicação do encerramento do pacto laboral por iniciativa do empregador prescinde de formalidade e pode ser realizada por mensagem eletrônica via aplicativo "Whatsapp", como demonstrado nos presentes autos, fato que foi reforçado pelo pagamento das verbas rescisórias, a tempo e modo. Apelo da reclamante a que se nega provimento, a fim de manter o término do pacto laboral na data da comunicação eletrônica realizada pelo empregador. (TRT/SP-PJe 1001180-76.2020.5.02.0608 - 18ª Turma - ROT - Rel. Rilma Aparecida Hemetério - DeJT 23/04/2021)

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