TST - INFORMATIVOS 2021 235 - de 05 a 19 de abril

Data da publicação:

Acordão - TST

Maria Helena Mallmann - TST



INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. TRABALHADOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ART. 93, § 1°, DA LEI Nº 8.213/1991.



INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA. ART. 93, § 1°, DA LEI Nº 8.213/1991.

O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mesmo que a demissão do reclamante, pessoa com deficiência, não tenha observado o art. 93 da Lei n° 8.213/1991, pois constatou que a dispensa se deu com quitação das verbas rescisórias em valor substancial, o que foi suficiente para o sustento do autor durante o tempo de afastamento. Nesse contexto, o artigo 93, § 1°, da Lei n° 8.213/1991 estabelece uma regra de proteção ao trabalhador com deficiência que limita o exercício do direito potestativo do empregador de dispensar, sem encontrar previamente um substituto de condição semelhante, os empregados que se encontram nessa condição. O descumprimento da referida norma cogente no ato de demissão enquadra o reclamado como praticante de abuso de direito. Esclareça-se que, nesses casos, o dano é in re ipsa, prescindindo de prova o dano moral, sendo o próprio ato abusivo ensejador da reparação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-1611-79.2014.5.03.0004, Maria Helena Mallmann, DEJT 30/04/2021).

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