Data da publicação:
Ementa - TRT
Margoth Giacomazzi Martins - TRT/SP
Dispensa discriminatória. Não configurada.
Indenização por atos discriminatórios Dispensa discriminatória. Não configurada. Nos termos da Súmula nº 443 do C. TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, situação não verificada nos autos. E, embora o reclamante seja portador de hipertensão arterial sistêmica (HAS) e transtorno de ansiedade (conforme apurado no laudo pericial), da análise do conjunto fático-probatório, constata-se que a dispensa do reclamante não foi discriminatória como alegado. Recurso desprovido, no particular. (TRT/SP-00005890920145020361 - RO - Ac. 3ªT 20190119556 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - DeJT 12/07/2020).
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