Data da publicação:
Acordão - TRT
Líbia da Graça Pires - TRT/SP
Dispensa discriminatória não configurada. Inaplicabilidade da súmula n. 443 do TST.
Dispensa discriminatória não configurada. Inaplicabilidade da súmula n. 443 do TST. Segundo o entendimento pacificado do C. TST, por meio da Súmula n. 443, presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entretanto, no caso, não se trata de aplicação da referida Súmula, pois o reclamante, apesar de ser portador de moléstia grave, ao ponto de causar estigma ou preconceito, não foi dispensado em razão de sua moléstia. Mantida, no particular, a sentença. (TRT/SP-10010422520195020033 - 11ªTurma - ROT - Rel. Líbia da Graça Pires - DeJT 28/01/2020).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett