DANO MORAL Conceito

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Ementa

TRT - Campinas - Helcio Dantas Lobo Junior



INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO CIVIL. O dano moral indenizável é aquele que decorre de um ilícito civil (arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal).



INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILÍCITO CIVIL. O dano moral indenizável é aquele que decorre de um ilícito civil (arts. 186 e 927 do Código Civil, art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal). Portanto, devem estar presentes os elementos configuradores do ato ilícito, quais sejam: o dano sofrido, a conduta culposa pelo agente causador e o nexo causal entre a conduta e o dano. No presente caso, não inferiu-se dos depoimentos, elementos configuradores do Dano Moral. (TRT-15-0000564-51.2014.5.15.0161 RO, Helcio Dantas Lobo Junior, DEJT 15/4/2019).

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