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Ementa
Dora Maria da Costa - TST
DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA ENTREGADOR.
DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA ENTREGADOR.
O quadro fático delineado pelo Tribunal a quo registra que a reclamada é empresa de bebidas e que o reclamante exercia a função de motorista com entrega de mercadorias e recebimento de valores. O nexo de causalidade, por sua vez, fica demonstrado pelo fato de a determinação do transporte de valores advir do empregador que, ao zelar pelo seu patrimônio, desconsiderou a proteção física e psíquica do reclamante. Frise-se, ainda, que o ilícito ao qual foi submetido o reclamante caracteriza-se in re ipsa , espécie de constrangimento que prescinde de efetiva comprovação do dano (efetiva ocorrência de roubo, por exemplo), dada a sua imaterialidade. Com efeito, merece reforma a decisão regional para se adequar ao posicionamento adotado por este Tribunal Superior no sentido de que a conduta do empregador de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais, em virtude da exposição indevida a situação de risco. Precedentes da SDI-1/TST e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR - 1212-09.2015.5.06.0141, DORA MARIA DA COSTA, DEJT 29/03/2019).
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