TRT 02/SP - INFORMATIVOS - 2020 2020 012.B - 04 de dezembro

Data da publicação:

Acordãos na integra

Paulo Sérgio Jakutis - TRT/SP



Cabível indenização por dano moral a vendedor obrigado a transportar valores.



INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VENDEDOR OBRIGADO A TRANSPORTADOR VALORES. VÍTIMA DE VÁRIOS ASSALTOS. DESPREZO PELA SEGURANÇA E DIGNIDADE DO TRABALHADOR. 

A reclamada não poderia determinar que o reclamante fizesse transporte de valores, sobretudo tendo presente que o obreiro já havia sido vítima de vários assaltos (a reclamada reconheceu 2 assaltos, em audiência, mas há 3 boletins de ocorrência nos autos - fl. 169 e seguintes; a testemunha convidada pelo reclamante foi assaltada 7 vezes e a convidada pela ré 2 vezes). Ministrar cursos de direção defensiva, colocar câmeras nos automóveis, cofres, etc. são paliativos que não resolvem a situação. Os carros de transportes de valores são específicos para tais funções, com pessoal armado e treinado para usar as armas, além de blindagem do veículo, coletes a prova de balas, etc. Impor uma função dessa sem esse aparato é, efetivamente, desprezar o risco à saúde e a vida do trabalhador, postura que não pode ser incentivada, de nenhuma forma. Dano moral insofismável a que o obreiro foi exposto, quer pelos vários assaltos, quer pela função de risco imposta a ele indevidamente. (TRT-SP-1001438-94.2018.5.02.0046, Paulo Sérgio Jakutis, DEJT 10/12/2020)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade