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Ementa
Walmir Oliveira da Costa - TST
REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A eg. Segunda Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte, ao dar provimento ao recurso de revista para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral, sob o fundamento de que o procedimento de revistas realizado diariamente ao fim da jornada de trabalho nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, insere-se no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, não caracterizando afronta às garantias asseguradas no art. 5º, V e X, da Constituição Federal, apta a gerar dano moral indenizável. 2. Nesse contexto, os embargos se afiguram incabíveis, nos termos do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos de que não se conhece. (TST-E-RR - 244200-45.2013.5.13.0009, Walmir Oliveira da Costa, DEJT 27/10/2017)
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