DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO Responsabilidade objetiva ou subjetiva

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Ementa

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - TST



1. Demonstrados o dano, o nexo de concausalidade e a culpa da empregadora, é ela responsável pelos riscos oriundos do contrato de trabalho, sendo devida indenização a título de danos morais e materiais. Inteligência dos arts. 186, 927, caput , e 950 do Código Civil. 2. O valor atribuído à indenização por danos materiais foi determinado a partir da análise dos fatores envolvidos no caso, notadamente a redução definitiva da capacidade laboral da Reclamante e o grau de culpa da Reclamada. 3. Com relação aos danos morais, a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior.



DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO

1. Demonstrados o dano, o nexo de concausalidade e a culpa da empregadora, é ela responsável pelos riscos oriundos do contrato de trabalho, sendo devida indenização a título de danos morais e materiais. Inteligência dos arts. 186, 927, caput , e 950 do Código Civil.

2. O valor atribuído à indenização por danos materiais foi determinado a partir da análise dos fatores envolvidos no caso, notadamente a redução definitiva da capacidade laboral da Reclamante e o grau de culpa da Reclamada.

3. Com relação aos danos morais, a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior.

PENSÃO MENSAL - TERMO FINAL

A pensão mensal decorrente de redução da capacidade laborativa, com fundamento no art. 950, caput , do CC, não se submete à limitação temporal por idade, devendo ser vitalícia. Julgados.

PENSÃO MENSAL - BASE DE CÁLCULO

O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014), de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso.

PENSÃO MENSAL - CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

O tema carece de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST.

CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL

A avaliação da necessidade ou não da constituição de capital é questão afeta ao poder discricionário do julgador após análise do caso e suas peculiaridades. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST-AIRR-10144-72.2016.5.15.0117, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 01/03/2019).

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